Eleições: Passo a Passo
16 DE JULHO DE 2012
As eleições diretas para diretor, vice-diretor e representantes de
Conselhos Escolares das escolas públicas estão chegando. É hora de estar atento
às datas para que possa exercer o direito de participar, seja como candidato ou
eleitor
No dia
22 de agosto serão realizadas as
eleições diretas para os cargos de diretor, vice-diretor e representantes do
Conselho Escolar das escolas públicas da Secretaria de Educação do Distrito
Federal. As inscrições para os candidatos que vão participar do processo
eleitoral vão até o dia 31 de julho.
A lista final com os nomes dos eleitores que poderão votar será divulgada no
dia 02 de agosto.
Para
facilitar o entendimento e auxiliar os candidatos e eleitores, a Assessoria de
Comunicação da SEDF elaborou um passo a passo, das etapas de todo o processo,
baseado na legislação existente, Edital nº 06, de 27/06/2012; Portaria nº 98,
de 27/06/2012; Portaria nº 95, de 11/06/2012 e, ainda, a Lei nº 4.751, de
07/02/2012.
Para a
subsecretária de Logística da SEDF e membro titular da Comissão Eleitoral
Central, Reuza Durço, a participação da comunidade no processo eleitoral é de
grande importância. “A Gestão
Democrática só tem o real valor, caso haja o envolvimento de todos, sejam
alunos, pais, professores e pessoal administrativo”, afirma. A
subsecretária lembra, ainda, que as eleições diretas são uma conquista e os
participantes devem fazer valer os seus direitos. “É hora de colocar em prática o desejo de muitos anos, escolhendo os
gestores representantes das escolas públicas”, conclui.
Data e
Orientações
06/07
Início das inscrições para as chapas, candidaturas aos
cargos de diretor, vice-diretor e representantes de Conselhos Escolares.
As
inscrições devem ser feitas nas unidades escolares, por meio das Comissões
Eleitorais Locais, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Para
concorrer a um dos cargos, o servidor ativo das Carreiras Magistério Público ou
Assistência à Educação do DF deve entregar os comprovantes dos seguintes
requisitos:
*estar
atuando ou já ter atuado, como efetivo exercício, na unidade escolar a que
concorrerá;
*estar
em exercício em alguma unidade escolar na CRE em que concorrerá;
*ter
experiência no sistema de educação pública do DF, como servidor ativo há, no mínimo,
três anos.
_Ao
menos um dos candidatos da chapa deverá ser professor da Carreira Magistério
Público do DF, com pelo menos três anos em regência de classe, como efetivo na
SEDF.
_A
escolaridade exigida para as duas carreiras é diploma de curso superior ou
formação tecnológica em áreas afins.
Atender
aos requisitos do Decreto 33.564, de 9/03/2012, que regulamenta as hipóteses de
impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta
do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado
como causa de inelegibilidade, apresentando as certidões negativas:
*justiça
federal, civil e criminal;
*justiça
estadual ou distrital, civil e criminal;
*justiça
eleitoral;
*justiça
militar estadual e distrital e certidão negativa expedida pelo Banco Central do
Brasil.
Para
representante no Conselho Escolar, de cada um dos segmentos, os candidatos
devem apresentar,
*no
caso de estudantes, observado o disposto no art. 3º incisos de I a IV da Lei
4.751/2012, declaração de matrícula e freqüência expedida pela unidade escolar,
com dados de identificação do estudante, data de nascimento, série e turno que
o mesmo freqüenta;
*no
caso de pais, mães ou responsáveis legais pelos estudantes, fotocópia de
documento de identidade e declaração de matrícula, freqüência do filho, que
também registre, de acordo com a ficha de matrícula, o nome do pai, da mãe ou
do responsável legal pelo estudante, expedida pela unidade escolar;
*no
caso de integrantes das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação
do Distrito Federal, declaração emitida por instância própria da SEDF.
_O
eleitor que pertencer a mais de um segmento somente poderá se candidatar por um
deles.
06/07
Início das campanhas eleitorais.
Na
campanha eleitoral dos candidatos a diretor e vice-diretor e ao Conselho
Escolar não será permitido, propaganda de caráter político-partidário;
atividades de campanha antes do tempo estipulado pela Comissão Eleitoral
Central; distribuição de brindes ou camisetas; remuneração ou compensação
financeira de qualquer natureza, decorrente de trabalhos desenvolvidos em
função da campanha eleitoral; ameaças, coerção ou qualquer forma de cerceamento
de liberdade.
As
campanhas eleitorais nas unidades escolares deverão divulgar e discutir os planos
de trabalhos.
A
campanha eleitoral para representantes do Conselho Escolar deverá ser de
natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa
da comunidade escolar.
Para
nenhum dos cargos, será permitida a divulgação de material que contenha somente
informações de caráter pessoal do candidato.
24/07 a 21/08
Liberação dos candidatos de duas coordenações pedagógicas
semanais presenciais, além das outras duas que o professor tem direito.
Assim, durante quatro semanas, o professor regente coordenará apenas em um dia,
a ser designado por ele.
27/07
Divulgação da lista preliminar com os nomes dos eleitores,
em mural de acesso público.
Estarão
habilitados a votar em diretores, vice-diretores e representantes do Conselho
Escolar os integrantes da comunidade escolar, que estiverem em conformidade com
o art. 3 da Lei 4.751/2012 de Gestão Democrática.
31/07
Último dia das inscrições para as chapas, candidaturas aos
cargos de diretor, vice-diretor e representantes de Conselhos Escolares.
02/08
Divulgação da lista final com os nomes dos eleitores, em mural de
acesso público, que poderão votar nas eleições do dia 22/08.
A
partir desta data, não poderá haver qualquer alteração na listagem com os nomes
dos eleitores.
15/08
Último
dia das inscrições para membro das Mesas Receptoras e Apuradoras. Os
interessados têm até as 18h para efetivar as inscrições, junto às Comissões
Eleitorais Locais.
16/08
Divulgação, pelas Comissões Eleitorais Locais, dos nomes dos
membros das Mesas Receptoras e Apuradoras. Para
Os nomes serão designados por sorteio e as Mesas Receptoras e Apuradoras serão
compostas por um presidente, um vice-presidente, um secretário e seus
suplentes. Os membros das Mesas Receptoras irão dirigir os trabalhos da votação
e os das Mesas Apuradoras os da apuração.
20/08
Último dia para que a Comissão Eleitoral Regional envie as cédulas
eleitorais para as Comissões Eleitorais Locais, que recepcionarão os votos do
CIL e Escolas Parque. As unidades escolares que receberão os
votos dos CILs e Escolas Parque deverão assegurar uma urna para cada uma destas
escolas.
20/08
Último dia para inscrição de fiscais. Cada
candidato poderá inscrever junto a Comissão Eleitoral Local um fiscal para
atuar junto à mesa receptora e, ainda, um fiscal para acompanhar os trabalhos
da mesa apuradora. A fiscalização poderá ser exercida por qualquer candidato e
neste caso fica vetada a indicação do fiscal.
20/08
Último dia para Campanha Eleitoral para as chapas, candidaturas
aos cargos de diretor, vice-diretor e representantes de Conselhos Escolares.
21/08 a 22/08
Os candidatos a diretor, vice-diretor devem ser afastados de suas
atividades e cargos, regência, coordenador pedagógico e direção de escola.
22/08
Eleições diretas para os cargos de
diretor, vice-diretor e representantes de Conselhos Escolares.
As
atividades escolares previstas para o dia de eleição serão normais.
Será
assegurado aos estudantes votar em horário diferente ao turno de aula.
No
caso dos estudantes que cumulativamente são alunos dos Centros de Línguas e/ou
Escolas Parque votarão nas escolas de origem, bem como seus pais, mães ou
responsáveis.
As
mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública de ensino votarão,
independentemente de os seus filhos terem votado, nas unidades escolares em que
os filhos estejam matriculados.
Portaria 98 de 27
junho de 2012
III
Art 6º
V – mãe ou pai ou responsável por estudante da Unidade
Escolar da Rede Pública de Ensino, o qual terá direito a um voto por escola em
que estejam habilitados para votar;
Integrantes
efetivos das Carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Assistência à
Educação votarão na unidade escolar de exercício e/ou nela concorrendo a um
cargo.
Os
professores contratados temporariamente pela SEDF, em exercício na unidade
escolar atual e que tenham ingressado nesta, antes do dia 25 de abril de 2012,
votarão na unidade escolar de exercício
O
eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar mais de uma vez, sendo
permitido apenas um voto por segmento.
Não
será permitido voto por representação.
23/08
As Comissões Eleitorais Locais deverão enviar para as CREs, até as
9h30, as cédulas e urnas eleitorais dos CILs e Escolas Parque.
23/08
Fim do prazo para as Comissões Eleitorais Locais divulgar o
resultado da eleição junto as Comissões Eleitorais Regionais, que deverão
informar a Comissão Eleitoral Central o conjunto dos resultados da CRE.